
“Quem praticar delitos e for para a delegacia poderá sair pela porta da frente no ato”, diz advogado
247 _ Crimes como homicídio culposo (sem intenção), sequestro e cárcere privado, furto, dano qualificado, apropriação indébita, receptação, falsidade ideológica em documento particular, maus-tratos, abandono de incapaz, violência doméstica e aborto praticado por gestantes estão entre os que passam a ter punição diretamente afetada pela lei 12.403/11. Com a nova lei, a autoridade policial que se deparar com praticantes desses crimes poderá arbitrar fiança para liberar de pronto os acusados, em lugar de efetuar a prisão. Essa fiança será de um a duzentos salários mínimos, dependendo da pena. A prisão preventiva só poderá ser aplicada aos crimes de maior potencial ofensivo, tendo como pressuposto que sejam dolosos e punidos com pena de privação da liberdade superior a quatro anos.
“Dessa maneira, o cidadão que praticar um desses delitos poderá depositar o valor da fiança e sair pela porta da frente da delegacia”, afirma o advogado Pedro Lessi, da banca Lessi e Lessi Advogados Associados, “É um absurdo. Mesmo cometendo crimes graves, autuados em flagrante delito pela polícia, vemos nos últimos tempos que estes criminosos perigosos saem em liberdade provisória, para o perigo da sociedade”.
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