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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Decisão da Justiça Federal torna prefeito de Amaraji, inelegível

O Ministério Público Federal alega que, no ano de 2002, Jânio Gouveia (foto), então prefeito de Amaraji, firmou dois convênios com o Fundo Nacional de Saúde – FNS: o de nº 709/2002, no montante de R$ 88.000,00, para compra de materiais permanentes para o Hospital Alice Braga; e outro, nº 1402/2002, no valor de R$ 80.000,00, também destinado à aquisição de equipamentos para a mesma unidade de saúde.

Além de não ter suas contas aprovadas pelo FNS, uma auditoria do Ministério da Saúde confirmou superfaturamento nos preços, alguns equipamentos não foram localizados e a prefeitura comprou menos equipamentos do que os previstos no convênio. Ver tabela:

tabela_amaraji


Constatou-se também que não foram entregues “1 calandra (R$ 9.400,00); 1 detector fetal (R$ 435,00); 1 balança adulto (R$ 955,00); 1 aspirador cirúrgico (R$ 1.450,00); 2 balanças infantis no valor total de R$ 1.118,00”. Não foi “localizado um nebulizador de 4 (quatro) saídas, mas sim um de 1 (uma) saída, o qual não atende a demanda de forma satisfatória”.

Em diligência no local, “os técnicos do Ministério da Saúde ratificaram as conclusões anteriores, asseverando que deixaram de ser adquiridos 44 equipamentos e dos que foram comprados, 13 não foram localizados”.

Diante das evidências, a Justiça Federal decidiu suspender os direitos políticos do prefeito Janio Gouveia por 05 anos, multá-lo no valor correspondente ao dano causado ao erário, proibiu de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, deve perder a função pública, devolver R$ 75.166,03, acrescidos de correção monetária e juros, além de pagar as custas do processo. É bronca!

Fonte: blogescada.com

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Justiça de Mato Grosso do Sul proíbe paquera em praça

A Justiça de Itaporã (MS) proibiu a "paquera" nos finais de semana na praça central da cidade. A decisão do juiz Adriano da Rosa Bastos foi publicada nessa quarta-feira (13) na portaria 034/2011-DF. Segundo a portaria, a 'paquera' quer dizer toda a aglomeração de adolescentes e adultos com bebidas alcoólicas e aparelhos de som com volume alto. A Polícia Militar (PM) está incumbida de fazer policiamento ostensivo no local para cumprir a portaria e está autorizada a fazer apreensões e tomar as providências necessárias.

A publicação da portaria é justificada pelo juiz Adriano da Rosa Bastos. Segundo ele, é dever do Poder Judiciário manter a ordem pública e possibilitar a tranquilidade da sociedade se ocorrem situações que colocam em risco a segurança da aérea daquela seção do judiciário.

De acordo com a portaria, durante a "paquera" foi registrado homicídio e "fatos típicos geradores de diversos termos circunstanciados de ocorrência". Itaporã tem uma população de 20.865 habitantes em uma área de mais de mil quilômetros quadrados, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Fonte: Agência Estado

sábado, 2 de julho de 2011

Juiz de Goiânia anula outra união estável entre homossexuais

Andréia Sadi Do G1, em Brasília

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas anulou, pela segunda vez, um contrato de união estável firmado por um casal de homens que declaram morar juntos há 22 anos. “É fato, anulei mesmo. Foi-me enviado o ato por ofício pelo tabelião e exerci o controle de legalidade do ato ontem”, disse o juiz ao G1 nesta sexta-feira (1º). Villas Boas disse à reportagem que a decisão foi tomada nesta quinta-feira, dia 30.

Na decisão, o juiz afirma que, mesmo que a convivência homossexual seja “resguardada pela esfera privada de autonomia e liberdade de opção sexual”, não se configura união estável, “para efeito de obter a proteção do Estado e ver facilitada a sua conversão em casamento”.

No dia 19 de junho, ele já havia anulado um contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Na nova decisão, Villas Boas usou o mesmo argumento da vez anterior – o de que o Supremo “alterou” a Constituição, que, segundo ele, aponta apenas a união entre homem e mulher como núcleo familiar.

“Tendo em vista que União entre pessoas do mesmo sexo não constitui família, determino o cancelamento da “Escritura Pública de Declaração de União Estável” lavrada nos termos do Livro 00181-N, ás fls. 029/030 no 1º Registro Civil e Tabelionato de Notas”, afirma Villas Boas.

Segundo ele, o Judiciário não pode alterar a Constituição.

“Não havendo a Constituição Federal previsto explicita ou implicitamente a possibilidade de que a família [núcleo base da sociedade] se forma a partir de coabitação de pessoas do mesmo sexo, nenhum dos Poderes submissos á Carta Magna pode incluir este tipo de relação na topográfica constitucional, para afirmar anticonstitucionalmente que a união social de pessoas do mesmo sexo constitui Família”, diz ele no texto.



quinta-feira, 9 de junho de 2011

Arcoverde baixa decreto regulando venda de bebidas nos polos juninos


A partir do dia 17 de junho, a venda e distribuição de bebidas, refrigerantes e outros produtos que não sejam fabricados pelos patrocinadores do São João de Arcoverde estará proibida.

A medida faz parte do decreto nº 132/2011 assinado esta semana pelo prefeito Zeca Cavalcanti (PTB), que disciplina e regula a venda e distribuição de bebidas nos dez pólos juninos do São João dos Sertões. O decreto também proíbe a comercialização de bebidas em garrafas long neck em todos os pontos fixos e ambulantes. Em relação a venda de bebidas quentes, o conteúdo das mesmas deverá ser, quando da venda, transferido para garrafas PET cedidas pela organização do evento.

Os objetivos das medidas são garantir a segurança durante a realização dos festejos juninos e resguardar o direito dos patrocinadores do evento. O decreto 132 proíbe ainda a instalação palhoças e pontos de animação a uma distância de até 500 metros dos pólos de animação.

NE 10