Bancos e
financeiras agora podem retomar carro de cliente Foto: Bloomberg
Do Extra
Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 (21:05:59)
Na última
sexta-feira, foi publicada no Diário Oficial a Lei 13.043/2014, que facilita a
retomada de veículos pelas instituições financeiras, nos casos de proprietários
inadimplentes. Com as novas regras, a recuperação de bens com atraso no
pagamento das parcelas de financiamento deverá cair de um ano para três meses.
A intenção do governo federal é criar uma regra única em todo o país, já que,
até então, cada estado tinha suas próprias normas, o que dificultava a retomada
dos bens.
Assim que
constatar o atraso no pagamento, a financeira ou o banco poderá enviar uma
carta registrada com um aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de
retomada, sem que seja necessário obter a assinatura do dono do carro atestando
que o recebeu. A assinatura de qualquer pessoa da casa ou do porteiro terá
validade.
O credor
poderá, assim que for comprovada a inadimplência, pedir a busca e a apreensão
do bem. A liminar poderá ser concedida no plantão judiciário, que tem resposta
imediata, e a instituição financeira terá um prazo de 48 horas para retirar o
veículo. O dono deverá entregar o carro e os documentos sem resistência.
O credor
(instituição financeira) poderá vender o automóvel, mesmo sem leilão. É
obrigatório, porém, usar o dinheiro obtido com a venda para o pagamento do
crédito devido e das despesas decorrentes, entregando ao inadimplente o que
restar do valor, se houver, prestando contas.
— A lei é um
instrumento fundamental para o setor automotivo ao premiar o cliente
adimplente, possibilitando o fortalecimento do setor financeiro na concessão de
crédito com a redução do custo e maior segurança jurídica — alegou Luiz Moan,
presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores
(Anfavea), por meio de nota.
Segundo a coordenadora
da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor — Proteste, Maria Inês Dolci,
a nova lei está na contramão das medidas de facilitação de crédito implantadas:
— Houve a
ilusão de que as pessoas poderiam adquirir um carro. Agora, elas se veem na
inadimplência, sem ter sequer uma ação ajuizada e uma discussão para
renegociação.
Até a
mudança da lei, financeiras e bancos só começavam a tentar a retomada do
automóvel, por meio da Justiça, após o terceiro mês de atraso no pagamento. Um
leilão só era permitido após o pedido de busca e apreensão, que podia levar de
um mês a um ano para ser concedido.
Um
levantamento feito nos bancos, a pedido do Ministério da Fazenda, revelou que o
custo de retomada fica entre R$ 7 mil e R$ 9 mil. Somado a outros gastos, como
multas atrasadas, o valor f az com que os credores desistam de retomar carros
de até R$ 10 mil.
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