terça-feira, 30 de agosto de 2022

Modelo Bruno Krupp vira réu por estelionato

Bruno Krupp — Foto: Reprodução/Redes sociais

Segundo o Ministério Público, ele e um sócio teriam clonado cartões e praticado golpes contra turistas. Krupp também é réu pela morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, vítima de um atropelamento.

Do g1 Rio e Tv Globo

Terça-feira, 30 de agosto de 2022 (22:42:21)

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou o modelo e influenciador digital Bruno Krupp e o sócio dele, Bruno Monteiro Leite, réus por estelionato. Os dois teriam clonado cartões e praticado golpes contra turistas.

A denúncia foi aceita nesta terça-feira (30) pela juíza Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, da 31ª Vara Criminal do Rio.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da Zona Sul e da Barra da Tijuca, entendeu que havia embasamento suficiente nas investigações da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (Deat) no caso em que uma gerente de um hotel na Zona Sul contou que o cartão de um cliente fora recusado, e o mesmo aconteceu com outros clientes.

Ao conversar com quem teve o cartão recusado, a mulher relatou que todos afirmaram que Bruno Krupp oferecia diárias no hotel a preços menores do que no site do estabelecimento, e que para conseguir a hospedagem mais barata, os clientes deviam fazer o pagamento em uma conta em nome de outra pessoa. A fraude, segundo a gerente, foi estimada em R$ 428 mil.

"Ele afirmava que tinha vouchers do Hotel Nacional e vendia as diárias por preço abaixo do mercado. Lesou três pessoas e o hotel em centenas de milhares de reais", disse o promotor Marcos Kac ao g1, autor da denúncia.

Krupp é réu por morte de adolescente

Kac também foi o responsável pela denúncia, já aceita pela Justiça, pela morte do adolescente João Gabriel Cardim Guimarães, de 16 anos, no dia 30 de julho.

"Recebo a denúncia e, quanto ao pedido de relaxamento da prisão, ante o oferecimento da denúncia, fica prejudicado. Destaco ainda que, conforme informado pela Seap, quanto ao estado de saúde, o acusado está 'melhor que no início da internação'. Assim, nada indica risco de vida que justifique a revogação da prisão. Por todos esses motivos, indefiro os pleitos libertários e mantenho a prisão preventiva", disse o juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, ao aceitar o documento do MP.

A Justiça ainda não se manifestou sobre a denúncia por estelionato, mas ela já foi decisiva para o juiz Kalil avaliar um pedido de relaxamento de prisão de Krupp no caso do atropelamento.

O MPRJ sugeriu a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas, mas o juiz negou o relaxamento com base nas investigações que giram em torno de Krupp, como no caso do estelionato, e também por suspeita de estupro.

"Embora seja primário, não ostenta condições subjetivas favoráveis, pois, o MP ofereceu denúncia contra ele, por outros supostos estelionatos, e há ainda registro de ocorrência de julho desse ano por suposto crime de estupro", disse o magistrado.

"Assim, considerando que as condições subjetivas são um dos fatores legais para aferição da cautelar pertinente, considerando, ainda, que há suposta prática de outros delitos, de naturezas diferentes, tenho que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, acautelando-se o meio social contra possível reiteração delitiva. Por todos esses motivos, indefiro os pleitos libertários e mantenho a prisão preventiva."

Bruno Krupp — Foto: Reprodução

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Prisão por atropelamento

Bruno Krupp foi preso no dia 3 de agosto, quando estava internado em um hospital no Méier, na Zona Norte do Rio.

No pedido de relaxamento da prisão do modelo, os advogados afirmavam que, na noite do acidente, João atravessava com sinal verde para os automóveis e fora da faixa de pedestres na Avenida Lúcio Costa. Eles afirmam também que a via é vazia no horário e com alta incidência de roubos; “sobretudo a motociclistas, o que faz com que os motoristas habitualmente ultrapassem a velocidade permitida na via para garantir a própria segurança”, segundo um trecho do documento.

A defesa nega o dolo eventual, ou seja, que Bruno tenha aceitado o risco de atropelar alguém e ainda assim seguido em frente, mesmo estando em alta velocidade e não possuindo carteira de habilitação. Eles destacam que é um caso de culpa consciente, no qual Bruno conhece o risco, mas não acredita que possa acontecer o crime.

O limite de velocidade na via onde aconteceu o atropelamento é de 60 km/h. Uma testemunha afirmou que ele estava a mais de 150 km/h. Krupp chegou a ser parado em uma blitz três dias antes do acidente.

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