sábado, 17 de julho de 2010

CONCURSO - IFAL


IFAL - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

EDITAL Nº 4, DE 28 DE JUNHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO



O REITOR PRO TEMPORE INSTITUTO FEDERAL DE ALAGOAS - IFAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, através da Portaria N°. 537 de 31/12/2009, publicada no D.O.U. de 31/12/2009, Portaria N°. 27 de 26/01/2010, publicada no D.O.U de 27/01/2010, Portaria N°. 125, de 15/03/2010, publicada no D.O.U. de 16/03/2010, e ainda as Portarias do MEC N°. 11 de 08/01/2010, republicada no D.O.U. de 01/02/2010, Portaria N°. 510, de 20/04/2010, publicada no D.O.U. de 26/04/2010, torna público a realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos vagas de Técnicos-Administrativos em Educação,do Quadro Permanente do IFAL, sob o regime de que trata a Lei N°. 8.112, de 11/12/90, publicada no D.O.U. de 12/12/90 com suas alterações posteriores; as legislações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei N°. 11.091, de 12/01/2005, e da Lei N°. 11.784, de 22/09/2008, tornando público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas,em conformidade com o disposto a seguir:

I. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DOS REQUISITOS EXIGIDOS:

1.1 Será realizado Concurso Público de Provas para os cargos especificados nos quadros a seguir, no âmbito do IF/AL.

Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I

Cargo

Vagas

Vagas Pessoas com Deficiência

Carga Horária semanal

Remuneração

Escolaridade Exigida

Auxiliar de Biblioteca

2

-

40

R$ 1.264,99

Fundamental Completo

Assistente de Laboratório

2

-

40

R$ 1.264,99

Fundamental Completo

Assistente de Alunos

10

1

40

R$ 1.264,99

Médio Completo

Auxiliar em Administração

11

1

40

R$ 1.264,99

Fundamental Completo

Total de Vagas: 27

Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I

Cargo

Vagas

Vagas Pessoas com Deficiência

Carga Horária semanal

Remuneração

Escolaridade Exigida

Assistente em Administração

45

5

40

R$ 1.509,69

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

Técnico de Laboratório/Área

3

-

40

R$ 1.509,69

Médio Profissionalizante em Edificações ou Médio Completo mais Curso Técnico em Edificações

Técnico em Contabilidade

4

-

40

R$ 1.509,69

Médio Profissionalizante em Contabilidade ou Médio Completo mais Curso Técnico em Contabilidade

Total de vagas: 57

Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I

Cargo

Vagas

Vagas Pessoas com Deficiência

Carga Horária semanal

Remuneração

Escolaridade Exigida

Arquiteto e Urbanista

2

-

40

R$ 2.307,85

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho competente

Arquivista

1

-

40

R$ 2.307,85

Curso superior em Arquivologia e Registro no Conselho competente

Assistente Social

4

1

40

R$ 2.307,85

Curso superior em Serviço Social e Registro no Conselho competente

Bibliotecário- Documentalista1-40R$ 2.307,85Curso superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho competente
Contador6140R$ 2.307,85Curso superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho competente
Economista1-40R$ 2.307,85Curso Superior em Economia e Registro no Conselho competente
Engenheiro/Área2-40R$ 2.307,85Curso superior de Engenharia Civil e Registro no Conselho competente
Engenheiro de Segurança do Trabalho2-40R$ 2.307,85Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e Registro no Conselho competente
Jornalista1-40R$ 2.307,85Curso superior de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Registro no Conselho competente
Médico/Área1-20R$ 2.307,85Curso superior em Medicina. Registro no Conselho competente
Psicólogo/Área1-40R$ 2.307,85Curso superior em Psicologia e Registro no conselho competente
Secretário Executivo1-40R$ 2.307,85Curso superior em Letras ou Secretariado Executivo Bilíngue e Registro no conselho competente

Total de Vagas: 25

TOTAL GERAL DE VAGAS: 109

1.2 A remuneração a ser percebida pelo candidato nomeado corresponde aos valores apresentados nos quadros acima, podendo ser acrescidos do valor do Auxílio-Alimentação (R$ 304,00) e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

1.3 Ressalvados os casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c", do inciso III, artigo 36 da Lei 8.112/90, os novos servidores deverão permanecer nas unidades onde forem lotados por um período mínimo de 03 (três) anos.

1.4 A descrição sumária de cada cargo consta no Anexo I deste Edital.

II. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 A investidura no cargo do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações militares;

d) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei n°. 8.112/90 com as suas respectivas alterações;

g) não perceber proventos de aposentadoria nem qualquer remuneração, que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

h) possuir a titulação exigida para o exercício do cargo.

2.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 2.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo, no prazo fixado em lei.

III. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Será admitida inscrição apenas via Internet, no endereço eletrônico, período e taxa de inscrição a serem informados pela empresa responsável pela execução do presente certame.

3.2 O IFAL e a empresa responsável pela execução do presente certame não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data a ser estabelecida no subitem 3.1, não serão acatadas.

3.4 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.5 O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.6. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.7. Das Disposições Gerais Sobre a Inscrição

3.7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.7.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

3.7.3. Os comprovantes de inscrição e de pagamento deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas.

3.7.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto 6.593/2008 mediante comprovação de renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou comprovação de inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal- CadÚnico, de que trata o n°. 6.135, de 26 de junho de 2007, observados os demais requisitos estabelecidos neste edital.

3.7.4.1 Informações complementares acerca da isenção da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

3.8. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais básicos necessários. Após esse período, a solicitação não será deferida.

3.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.10 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.11 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da posse.

3.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

3.13 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer opção por um único Cargo.

3.13.1 Se mais de um requerimento de inscrição tiver sido pago e enviado apenas terá validade o mais recente.

3.14 Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração de Cargo, para os quais o candidato se inscreveu.

3.15 As informações prestadas na Ficha de Inscrição on line são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.16 O documento de identificação informado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas, sendo obrigatória a sua apresentação no local de prova.

3.16.1 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público, que valham como identidade na forma da Lei.

IV. DA ESTRUTURA DAS PROVAS:

4.1 O concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas de conhecimentos gerais e específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. Informações complementares acerca da estrutura das provas e conteúdos programáticos estarão disponíveis no endereço eletrônico indicado no subitem 3.1.

4.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova.

V. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas no dia e horários determinados pela empresa responsável pela execução do presente certame.

5.2 Todas as provas serão realizadas preferencialmente na cidade de Maceió/AL.

5.2.1 A critério da empresa responsável pela realização do presente certame, as provas poderão ocorrer fora do município de Maceió, desde que previamente divulgado no endereço eletrônico do IFAL e observe o prazo mínimo previsto no item 5.3.

5.3 A concorrência e o local de realização da Prova serão divulgados no sítio empresa responsável pela realização do presente certame, até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização. Caso não conste o local de realização da prova, o candidato deverá entrar em contato com a empresa responsável pela realização do presente certame pessoalmente ou mediante endereço eletrônico.

5.3.1 Não haverá aplicação de provas fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital, bem como dos locais divulgados no sítio empresa responsável pela realização do presente certame.

5.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário de início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, do comprovante de inscrição, da cédula original de identidade ou documento equivalente, conforme item 3.16.1.

5.4.1 Os portões dos locais de provas serão abertos e fechados em horário a ser definido pela empresa responsável pela realização do presente certame. O candidato que chegar após esse horário, não poderá realizar as provas e estará automaticamente eliminado deste Concurso Público.

5.5 Além do Caderno de Provas, o candidato receberá uma Folha de Respostas, na qual deverá responder às questões objetivas de múltipla escolha.

5.5.1 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, para cada questão, exclusivamente com caneta esferográfica azul ou preta, uma única alternativa que julgar correta, não ultrapassando o limite definido empresa responsável pela realização do presente certame. Serão consideradas erradas as questões não assinaladas ou as questões que contenham mais de uma resposta assinalada.

5.6 Durante as provas, não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos e anotações; nem uso de calculadoras, relógios, pagers, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, como também uso de óculos escuros, boné, protetor auricular e arma de qualquer tipo, mesmo com a devida autorização. Esses materiais e outros, a critério do fiscal da sala, serão recolhidos pelos fiscais do concurso e somente serão devolvidos ao candidato, após este ter encerrado a prova objeto deste concurso.

5.7 O candidato somente poderá se retirar da sala de provas, após transcorrido o período mínimo a ser definido pela empresa responsável pela realização do presente certame.

5.8 O candidato, ao término das provas, entregará a Folha de Respostas ao fiscal. Não será permitida a retirada do Caderno de Questões pelo candidato.

5.9 Na hipótese de alguma questão das provas vir a ser anulada, o valor em pontos será contabilizado em favor de todos os candidatos participantes deste Concurso Público.

5.10 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar, em qualquer documento, declarações falsas ou inexatas;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com qualquer outro candidato, bem como utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 5.6;

c) ausentar-se da sala de provas sem acompanhamento do fiscal;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e para com os demais candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa deste Concurso Público.

5.11 Na realização da prova objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de provas, até que todos as tenham terminado, devendo dela retirarem-se, simultaneamente.

5.11.1 Os 03 (três) últimos candidatos que permanecerem na sala de provas deverão assinar o Relatório de Sala.

5.12 Não haverá, sob qualquer pretexto, vista de provas, segunda chamada; nem caberá pedido de revisão, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

5.13 Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão divulgados nos murais do IFAL, em Maceió, e nos endereços eletrônicos do IFAL (http://concurso.cefet-al.br) e da empresa responsável pela realização do presente certame, até 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento das provas.

5.14 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas disporá de 02 (dois) dias, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário, local e forma a serem definidos pela empresa responsável pela execução do presente certame.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 Serão classificados, segundo a ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que lograrem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova.

6.2. Em caso de empate, adotar-se-á, para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária os critérios a serem definidos pela empresa responsável pela execução do presente certame.

VII. DO PRAZO DE VALIDADE

7.1 De acordo com o art. 12, da Lei 8.112/90, o Concurso terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação da Homologação do resultado final no Diário Oficial da União, a critério do IFAL, observadas as normas vigentes pela Administração Pública Federal.

VIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO HABILITADO

8.1 Os candidatos classificados dentro no número de vagas existentes, somente serão nomeados após publicação de ato normativo a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação, concedendo autorização para efetivação dos provimentos dos cargos de que trata este Edital.

8.2 O candidato nomeado deverá apresentar-se perante a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para ser empossado, entrando em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação da portaria de nomeação no D.O.U.

8.3 O candidato aprovado neste concurso, quando convocado para manifestar-se acerca da nomeação, poderá dela desistir, perdendo o direito da nomeação, ou pode requerer por escrito sua colocação para o fim da lista de homologados, respeitando-se o prazo de validade do certame.

8.4 Em caso de desistência do candidato nomeado para a posse, fica assegurado ao IFAL o direito de nomear outro candidato, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.5 Para provimento dos cargos de que trata este concurso, prevalecerá o regime para o ingresso no serviço público da Administração Pública Federal, vigente na ocasião da nomeação.

IX. DA INVESTIDURA DO CARGO

9.1 A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

9.1.1 Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos para investidura no cargo, conforme item II (dois) deste edital, além daqueles que forem solicitados pelo setor competente. Exige-se, também, declaração de bens e valores e quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

9.2 O nível de escolaridade e qualificação exigidos para o exercício do cargo devem ser comprovados de acordo com o especificado no item I do Edital.

9.3 Efetivado o exercício no cargo, o servidor será lotado no âmbito do IFAL, de acordo com as necessidades da Instituição.

X. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

10.1 Para as pessoas portadoras de deficiência serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas ofertadas e as que vierem a surgir ou forem criadas no período de validade do concurso público, de acordo com o cargo optado, na forma do § 2º, do artigo 5º; da Lei n°. 8.112/90, e do Decreto n°. 3.298/99, e suas alterações.

10.1.1 O critério de nomeação de todos os candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, de forma que para cada área a que se refere o Item I deste Edital, a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª vagas, e assim sucessivamente, serão destinadas a portadores de deficiência, e respeitando-se a regra de arredondamento, considera-se uma vaga a partir do resultado percentual de 0,5.

10.2 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

10.3 O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, ser portador de deficiência para concorrer às vagas previstas, especificando-a na Ficha de Inscrição, e entregar os documentos seguintes:

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência;

b)Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto no. 3.298/99, artigo 40, parágrafos 1º e 2º.

10.4. Os documentos mencionados no subitem 10.3. deverão ser entregues no local, forma e período a serem definidos pela empresa responsável pela execução do presente certame..

10.5 O candidato portador de deficiência, que for convocado deverá, obrigatoriamente, entregar, no ato da posse, Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

10.5.1 O laudo médico apenas será considerado válido, se emitido por médico especialista na área da deficiência que o candidato é portador.

10.5.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como: declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrência, resultados de perícias médicas, entre outros.

10.5.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Serviço Médico Odontológico do IFAL, situado no Campus Maceió.

10.6 O candidato deverá estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, da sua compatibilidade com a deficiência, e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

10.7 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

XI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e publicações posteriores, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.

11.2 A aprovação do candidato, no presente concurso, constitui mera expectativa de direito à sua posse, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IFAL.

11.3 Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal combinado com o artigo 20 da Lei n°. 8.112/90.

11.4 Para todos os fins que se façam necessários, o candidato será responsável por manter atualizados os seus dados cadastrais, junto ao IFAL, durante a vigência do Concurso Público.

11.5 Legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente concurso.

11.6 Não serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminados em edital a ser publicado pela empresa responsável pela execução do presente certame, salvo motivo de força maior.

11.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b)for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunique com outro candidato;

d)for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com as autoridades presentes e/ou para com os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas, ao término do tempo destinado para a sua realização;

h)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

k)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

11.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

11.11 O presente Edital está disponível gratuitamente nos endereços eletrônicos http://concurso.cefet-al.br e o definidos pela empresa responsável pela execução do presente certame, incluindo os anexos.

11.12 Cabe ao candidato observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados através do endereço eletrônico do IFAL.

11.13 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela definidos pela empresa responsável pela execução do presente certame, e encaminhados, se necessário, à Comissão Organizadora do Concurso Público do IFAL.

ASS IRINEU MÁRIO COLOMBO
CAR Reitor pro tempore

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Auxiliar de Biblioteca

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar atendimento aos que fazem uso da biblioteca, orientando as consultas e pesquisas; conservar e organizar o acervo da biblioteca, bem como o arquivo dos usuários. Elaborar e executar projetos de incentivo à leitura e colaborar no desenvolvimento do trabalho no ambiente de tecnologia.

CARGO: Assistente de Laboratório

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fazer a assepsia de material de laboratório em geral, lavando-os e secando-os; limpar instrumentos e aparelhos, para conservá-los e possibilitar o seu uso imediato; realizar o enchimento, embalagem e rotulação dos materiais e equipamentos valendo-se de procedimentos aconselháveis; para acondicioná-los conforme determina a ordem de serviço; fazer colheitas de amostras de material utilizando técnica especial, instrumentos e recipientes apropriados, para possibilitar exames dessas substâncias; conservar e manter a limpeza do laboratório; proceder a limpeza e/ou desinfecção de utensílios e instalação de laboratório; auxiliar no preparo de material de laboratório para auxiliar as pesquisas; auxiliar nas pesagens, misturas e filtrações de material segundo processos recomendados; controlar o estoque de material usado no laboratório; outras tarefas de mesma natureza o mesmo nível de dificuldade.

CARGO: Assistente de Alunos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina, lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene, dentro das dependências escolares; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Auxiliar em Administração

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, bem como, tratar documentos variados, preparar relatórios e planilhas, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

CARGO: Assistente em Administração

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Técnico de Laboratório/Área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à área de Edificações, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias por meio de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área.

CARGO: Técnico em Contabilidade

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar a contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Arquiteto e Urbanista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Arquivista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos musicológicos públicos e privados; dar acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas ou culturais, planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas; participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivística; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Assistente Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Bibliotecário-Documentalista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Disponibilizar a informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação como o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Contador

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do Órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos Órgãos fiscaliza-dores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Economista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento estratégico e de curto prazo; gerir programação econômico-financeira; atuar na mediação e arbitragem; realizar perícias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Engenheiro/Área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar; coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Engenheiro de Segurança do Trabalho

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas; gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente e coordena equipes, treinamentos e atividades de trabalho; emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Jornalista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Apurar, redigir, registrar, por meio de imagens e sons, interpretar e organizar informações e notícias a serem difundidas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, fazer seleção, revisão e preparo definitivo das matérias jornalísticas a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão, rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de comunicação com o público; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Médico/Área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Psicólogo/Área

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área e afins. Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição nas áreas de Psicologia Clínica, Escolar, Social e Organizacional. assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CARGO: Secretário Executivo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Assessorar direções, gerenciando informações, auxiliando na execução de tarefas administrativas, marcando e cancelando compromissos; coordenar e controlar equipes e atividades; controlar documentos e correspondências; atender usuários externos e internos; organizar eventos e viagens e prestar serviços em idioma estrangeiro. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

IRINEU MÁRIO COLOMBO

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