Foto: AFP
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POR Paulo Floro
Um novo
decreto do Governo
dará mais direitos aos consumidores que comprarem celulares, notebooks
e outros produtos eletrônicos. Agora, quem adquirir aparelhos com defeitos
poderão realizar a troca de imediato. Capitais e regiões metropolitanas terão
um prazo limite de 10 dias úteis para resolver o problema. Outras cidades terão
o prazo de 15 dias.
Além de
computador e celular, outros produtos foram incluídos em uma lista de “produtos
essenciais”, como geladeiras, máquina de lavar, fogão e geladeira. Quem
descumprir a regra terá que pagar multa de R$ 200 a R$ 6 milhões.
Poderão ser
trocados produtos que apresentarem defeitos até 90 dias depois de comprados.
Hoje, o atual Código de Defesa do Consumidor (CDC) dava às empresas prazo de
até 30 dias para resolver o problema. Após esse período é que o consumidor
poderia escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o
abatimento na compra de um novo aparelho.
O Código já
definia que essa escolha deveria ser imediata para os “produtos essenciais”,
mas essa regra nunca chegou a ser regulamentada, o que só acontece agora.
A nova lista
de produtos essenciais deverá ser enviada aos Procons regionais ainda esta
semana, segundo reportagem da Folha de S. Paulo. Depois, o decreto passa pelo Ministério
da Justiça para então receber o aval da presidente Dilma Rousseff.
Os
fabricantes e revendedores dos produtos terão até seis meses para se adaptarem
às novas regras, que devem funcionar em pleno vigor apenas no primeiro
trimestre de 2014.
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