O trabalho de oficial de Justiça não exige mais o conhecimento de nível superior. A Resolução 48 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige o diploma como requisito para ingresso no cargo, foi revogada nessa terça-feira (28) por decisão unânime dos conselheiros. Segundo o conselheiro Marcelo Neves, a definição em termos nacionais extrapola a competência do CNJ.
Neves defende que “é mais adequado uma decisão deste tipo ser tomada pelos tribunais ou o Legislativo de cada estado, de forma que atenda às particularidades locais”. Para o conselheiro, a obrigatoriedade de diploma universitário para o ingresso no cargo pode prejudicar o funcionamento do Judiciário em localidades menos desenvolvidas, ou naquelas em que houver problema orçamentário, correndo-se o risco de os cargos permanecerem vagos.
Com a decisão, prevalece o critério determinado nas legislações estaduais quanto à escolaridade para o ingresso no cargo de oficial de justiça, seja ele de nível médio ou superior, com base nas necessidades de orçamento ou recursos humanos específicas de cada tribunal.
Do JC Online
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