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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Celulares e notebooks comprados com defeito terão troca imediata


Foto: AFP
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Um novo decreto do Governo dará mais direitos aos consumidores que comprarem celulares, notebooks e outros produtos eletrônicos. Agora, quem adquirir aparelhos com defeitos poderão realizar a troca de imediato. Capitais e regiões metropolitanas terão um prazo limite de 10 dias úteis para resolver o problema. Outras cidades terão o prazo de 15 dias.

Além de computador e celular, outros produtos foram incluídos em uma lista de “produtos essenciais”, como geladeiras, máquina de lavar, fogão e geladeira. Quem descumprir a regra terá que pagar multa de R$ 200 a R$ 6 milhões.

Poderão ser trocados produtos que apresentarem defeitos até 90 dias depois de comprados. Hoje, o atual Código de Defesa do Consumidor (CDC) dava às empresas prazo de até 30 dias para resolver o problema. Após esse período é que o consumidor poderia escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento na compra de um novo aparelho.

O Código já definia que essa escolha deveria ser imediata para os “produtos essenciais”, mas essa regra nunca chegou a ser regulamentada, o que só acontece agora.

A nova lista de produtos essenciais deverá ser enviada aos Procons regionais ainda esta semana, segundo reportagem da Folha de S. Paulo. Depois, o decreto passa pelo Ministério da Justiça para então receber o aval da presidente Dilma Rousseff.
Os fabricantes e revendedores dos produtos terão até seis meses para se adaptarem às novas regras, que devem funcionar em pleno vigor apenas no primeiro trimestre de 2014. 
 

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Liminar obriga Eletro Shopping a adotar medidas de adequação ao Código de Defesa do Consumidor





O grande número de reclamações no Procon, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a conseguir liminar na Justiça obrigando a rede de lojas Eletro Shopping a adotar 10 medidas imediatas de adequação ao Código de Defesa do Consumidor.

A decisão vale para todas as lojas da rede em Pernambuco. Dentre as medidas, estão a não comercialização de produtos indisponíveis em estoque, efetivar as entregas no prazo máximo de sete dias úteis, aumentar o número de funcionários do Serviço de Apoio ao Consumidor (SAC) e melhorar a capacitação de seus vendedores para o atendimento aos clientes.

Caso não prove que tomou todas medidas determinadas pela Justiça, a Eletro Shopping pagará multa diária no valor de R$10 mil, dinheiro que será revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

JC